A formação profissional contínua deixou de ser um mero desejo e tornou‑se uma obrigação legal para todas as empresas em Portugal. O Código do Trabalho, na sua redação atual, consagra o direito dos trabalhadores a 40 horas de formação anual e impõe ao empregador o dever de planear e executar esta formação. Neste artigo, explicamos o enquadramento legal, os principais direitos e deveres, e partilhamos dicas práticas para implementar um plano de formação eficaz.
1. Enquadramento Legal
- Código do Trabalho (artigos 130.º a 134.º): define objetivos, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores;
- Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro: regulamenta o plano de formação e o Relatório Único (Anexo C) para controlo das horas;
- Portaria n.º 474/2010 e Portaria n.º 475/2010: modelos de certificado de formação e da Caderneta Individual de Competências.
2. Direitos e Deveres das Partes
Papel | Deveres principais | Direitos principais |
---|---|---|
Empregador | • Planear e organizar o plano anual/plurianual de formação • Proporcionar 40 horas/ano (ou proporcional) • Informar e consultar trabalhadores |
• Antecipar ou diferir até 2 anos o cumprimento das horas • Exoneração parcial em trabalho temporário |
Trabalhador | • Participar diligentemente nas ações de formação • Solicitar uso do crédito de horas com 10 dias de antecedência |
• Receber certificado e registo na Caderneta de Competências • Utilizar crédito de horas (c/ retribuição) |
3. Horas Mínimas e Crédito de Horas
- 40 horas/ano: obrigatórias para contratos sem termo; proporcionais em contratos ≥ 3 meses;
- Crédito de horas: as horas não ministradas até 2 anos após o seu vencimento passam a crédito para o trabalhador usar em formação por iniciativa própria (com 10 dias de aviso) e contam como tempo efetivo de serviço;
- Prescrição: formação não ministrada pode ser frequentada até 2 anos após vencimento; o direito ao pagamento dessas horas subsiste por 5 anos após cessação do contrato.
4. Planeamento do Plano de Formação
- Diagnóstico de necessidades: inquéritos, avaliações de desempenho e análise de gaps de competências.
- Estruturação: definir objetivos, entidades formadoras, conteúdos, locais e horários.
- Comunicação: partilhar o plano com trabalhadores e representantes sindicais (ou comissão de trabalhadores).
- Monitorização: controlar o cumprimento de horas, recolher feedback e ajustar o plano no triénio (antecipar/diferir até 2 anos).
5. Boas Práticas e Exemplos
- Microempresas (< 10 colaboradores): embora isentas de plano formal, devem registar ações de formação e certificar sempre que possível.
- Formação interna: o empregador pode ministrar sessões de até 40 horas sem recorrer a entidade certificada, desde que garanta emissão de certificado ao colaborador.
- Trabalhador‑estudante: as horas de dispensa para aulas e exames contam para o cômputo anual.
- Infográficos e checklists: disponibilizar guias simples para controlo de horas e prazos de crédito.
Conclusão
Cumprir o regime jurídico da formação profissional contínua não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma oportunidade para fortalecer competências, motivar equipas e melhorar resultados. Um plano bem elaborado, aliado a uma gestão proativa do crédito de horas, garante vantagem competitiva às PME e tranquilidade aos empresários.